Dia Nacional da Biodiversidade - entenda a Lei da Biodiversidade - Instituto Ecológica

Dia Nacional da Biodiversidade – entenda a Lei da Biodiversidade

Hoje é o Dia Nacional da Biodiversidade e nada melhor que aproveitar esse clima de retrospectiva de final de ano para relembrar um marco importante para a biodiversidade brasileira em 2016. Afinal, com a edição do Decreto nº 8.772/2016 o país deu um passo importante para a implementação, de fato, da Lei da Biodiversidade. Mas o que a lei diz?

A Lei dispõe sobre três aspectos importantes:(1) acesso ao patrimônio genético, (2) sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e (3) sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

Para ficar mais fácil, vamos decifrar um pouco mais.

O que é patrimônio genético?

Sobre patrimônio genético podemos entender toda informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou de outra natureza. Portanto, nossa biodiversidade.

Conhecimento tradicional associado

O Conhecimento Tradicional Associado (CTA), diz respeito a toda informação ou prática compartilhada por comunidades indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais sobre propriedades ou usos do patrimônio genético.

Repartição de benefícios

A repartição de benefícios diz respeito ao compartilhamento da receita líquida das empresas –aquelas que se encaixam na lei- com as comunidades detentoras do patrimônio genético ou CTA utilizados na fabricação dos produtos.

 

Ou seja, a Lei da Biodiversidade busca trazer uma convivência regulada entre empresas e comunidades, prevendo a utilização sustentável dos recursos e o retorno de benefícios aos grupos que necessitam de proteção. A Lei não é perfeita. A repartição de benefícios é pouca, mas este mecanismo de repartição direta entre empresas e comunidades já é um bom sinal.

Além disso, a Lei deve ajudar a fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação, mantendo o ciclo de exploração da biodiversidade ao menos um pouco mais sustentável.

O que achou da nova Lei? Compartilhe sua opinião nos comentários.

Até a próxima!